TJAM 0001340-69.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO - COMPROVAÇÃO MENOR DE IDADE ENVOLVIMENTO - ABSOLVIÇÃO MENORIDADE PENAL - ATENUANTE - APLICABILIDADE RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório e envolvimento de menor de idade, inviável é a absolvição, sendo inadmissível o afastamento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06;
- Constatada a idade de 21 anos ao tempo dos atos delituosos, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO - COMPROVAÇÃO MENOR DE IDADE ENVOLVIMENTO - ABSOLVIÇÃO MENORIDADE PENAL - ATENUANTE - APLICABILIDADE RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório e envolvimento de menor de idade, inviável é a absolvição, sendo inadmissível o afastamento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06;
- Constatada a idade de 21 anos ao tempo dos atos delituosos, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade penal.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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