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Jurisprudência


TJAM 0001342-10.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO – EMBARGOS ACOLHIDOS. - Embargos de Declaração contra Decisão Monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por ausência da certidão de intimação. - Existindo outros meios de aferir a tempestividade do Recurso de Agravo de Instrumento, é possível relevar a ausência da certidão de intimação da decisão agravada. - No presente caso, consta a disponiblização da decisão no DJE, o que se revela um meio hábil para aferir a tempestividade do Recurso, omissão reconhecida, Omissão Reconhecida.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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