TJAM 0001342-10.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Embargos de Declaração contra Decisão Monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por ausência da certidão de intimação.
- Existindo outros meios de aferir a tempestividade do Recurso de Agravo de Instrumento, é possível relevar a ausência da certidão de intimação da decisão agravada.
- No presente caso, consta a disponiblização da decisão no DJE, o que se revela um meio hábil para aferir a tempestividade do Recurso, omissão reconhecida, Omissão Reconhecida.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Embargos de Declaração contra Decisão Monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por ausência da certidão de intimação.
- Existindo outros meios de aferir a tempestividade do Recurso de Agravo de Instrumento, é possível relevar a ausência da certidão de intimação da decisão agravada.
- No presente caso, consta a disponiblização da decisão no DJE, o que se revela um meio hábil para aferir a tempestividade do Recurso, omissão reconhecida, Omissão Reconhecida.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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