TJAM 0001343-53.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ALEGATIVA DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - APELO ACLARATÓRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO - RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO HOSTILIZADA - SEDE RECURSAL - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, os quais são recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STF.
- Razões insertas na fundamentação do agravo interno devem atacar diretamente o conteúdo decisório da decisão monocrática hostilizada, cuja hipótese, contudo, não ocorreu no presente caso.
- O pleito para concessão de habeas corpus de ofício, na via recursal, resta inadequado, eis que demanda a verificação, por parte exclusivamente do julgador, de ocorrência ou iminente ocorrência de coação ilegal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ALEGATIVA DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - APELO ACLARATÓRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO - RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO HOSTILIZADA - SEDE RECURSAL - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, os quais são recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STF.
- Razões insertas na fundamentação do agravo interno devem atacar diretamente o conteúdo decisório da decisão monocrática hostilizada, cuja hipótese, contudo, não ocorreu no presente caso.
- O pleito para concessão de habeas corpus de ofício, na via recursal, resta inadequado, eis que demanda a verificação, por parte exclusivamente do julgador, de ocorrência ou iminente ocorrência de coação ilegal.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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