main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001346-13.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência. - Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito. - Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão