main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001346-47.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACLARATÓRIOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são o instrumento voltado à desfazer eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão constante em sentença ou acórdão. 2. In casu, o embargante sustenta que houve omissão no julgamento da apelação criminal, porquanto não foi reconhecida ex officio a prescrição como causa de extinção da punibilidade, uma vez que passaram-se mais de 04 (quatro) anos entre as datas de recebimento da denúncia e publicação da sentença de pronúncia. 3. Configurada a alegada prescrição, incide sobre o caso o comando previsto no artigo 109, inciso V, c/c aquele inserto no artigo 107, IV e artigo 117, incisos I e II , do Código Penal. 4. Embargos providos com efeitos infringentes para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão