TJAM 0001349-94.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO JULGADA POSTERIORMENTE DESERTA PELO STJ. RAZÕES RECURSAIS DOS ACLARATÓRIOS PREJUDICADAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PROLATADO NO APELO. EFEITOS INFRINGENTES.
I - O recolhimento de preparo é matéria de ordem pública, podendo ser invocada em qualquer fase do processo, inclusive em sede de embargos de declaração.
II - Encontra-se deserto o recurso quando a parte, não litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, deixar de recolher o preparo.
III – Embargos de Declaração prejudicados. Declarar nulo o julgamento da apelação nº 0232169-22.2010.8.04.0001, haja vista o que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.405.653/AM, que não conheceu do apelo por considerá-lo deserto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO JULGADA POSTERIORMENTE DESERTA PELO STJ. RAZÕES RECURSAIS DOS ACLARATÓRIOS PREJUDICADAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PROLATADO NO APELO. EFEITOS INFRINGENTES.
I - O recolhimento de preparo é matéria de ordem pública, podendo ser invocada em qualquer fase do processo, inclusive em sede de embargos de declaração.
II - Encontra-se deserto o recurso quando a parte, não litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, deixar de recolher o preparo.
III – Embargos de Declaração prejudicados. Declarar nulo o julgamento da apelação nº 0232169-22.2010.8.04.0001, haja vista o que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.405.653/AM, que não conheceu do apelo por considerá-lo deserto.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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