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Jurisprudência


TJAM 0001353-63.2018.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Contradição quesitos. Tribunal do Júri. Nulidade. Efeitos Infringentes. 1. Os embargos de declaração merecem ser providos quando constatada a existência de omissão no exame de questão essencial dão desate a lide. 2. Na hipótese de contradição entre as respostas dos jurados, tal situação fulmina de nulidade absoluta o júri impedindo que seja apurada a real vontade do corpo de jurados, inviável de ser sanada senão submetendo o réu a novo julgamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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