TJAM 0001353-97.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. 180 DIAS. TÉRMINO DO PRAZO. ÔNUS DA EXECUTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Suspende-se por 180 (cento e oitenta) dias as Ações e Execuções contra empresa em Recuperação Judicial.
2. Cabe a Executada comprovar que o prazo de suspensão não findou ou foi eventualmente modificado pelo juízo que Decretou a Recuperação Judicial, caso contrário, presume-se seu término.
3. Findo os 180 dias, da-se continuidade as Ações e Execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. 180 DIAS. TÉRMINO DO PRAZO. ÔNUS DA EXECUTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Suspende-se por 180 (cento e oitenta) dias as Ações e Execuções contra empresa em Recuperação Judicial.
2. Cabe a Executada comprovar que o prazo de suspensão não findou ou foi eventualmente modificado pelo juízo que Decretou a Recuperação Judicial, caso contrário, presume-se seu término.
3. Findo os 180 dias, da-se continuidade as Ações e Execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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