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Jurisprudência


TJAM 0001353-97.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. 180 DIAS. TÉRMINO DO PRAZO. ÔNUS DA EXECUTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Suspende-se por 180 (cento e oitenta) dias as Ações e Execuções contra empresa em Recuperação Judicial. 2. Cabe a Executada comprovar que o prazo de suspensão não findou ou foi eventualmente modificado pelo juízo que Decretou a Recuperação Judicial, caso contrário, presume-se seu término. 3. Findo os 180 dias, da-se continuidade as Ações e Execuções, independentemente de pronunciamento judicial. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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