TJAM 0001355-33.2018.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO.
1. Reconhecida e sanada a omissão em se manifestar acerca do depoimento da vítima, mantém-se a condenação nos seus exatos termos.
2. Embargos conhecidos e providos. Condenação mantida.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO.
1. Reconhecida e sanada a omissão em se manifestar acerca do depoimento da vítima, mantém-se a condenação nos seus exatos termos.
2. Embargos conhecidos e providos. Condenação mantida.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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