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Jurisprudência


TJAM 0001355-33.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. 1. Reconhecida e sanada a omissão em se manifestar acerca do depoimento da vítima, mantém-se a condenação nos seus exatos termos. 2. Embargos conhecidos e providos. Condenação mantida.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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