TJAM 0001355-38.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA QUE PRETENDE A DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL PERDIDO POR ACOMETIMENTO DE DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS TRAÇADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADOS PELA AGRAVANTE. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
I A Corte da Cidadania, ao apreciar pedidos de devolução de prazo recursal perdido em razão de enfermidades, fixou que, para o deferimento do pleito, é necessária a coexistência de três requisitos: (i) representação da parte por um só procurador; (ii) comprovação da impossibilidade do exercício da profissão; e (iii) inviabilidade para substabelecer mandato.
II No caso em voga, a Agravante se encontrava, por ocasião da perda do prazo recursal, assistida por dois procuradores, inexistindo, portanto, justa causa que autorize a devolução do prazo.
III Segundo entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, "não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados", o que, no caso, sequer existiu.
IV- Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA QUE PRETENDE A DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL PERDIDO POR ACOMETIMENTO DE DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS TRAÇADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADOS PELA AGRAVANTE. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
I A Corte da Cidadania, ao apreciar pedidos de devolução de prazo recursal perdido em razão de enfermidades, fixou que, para o deferimento do pleito, é necessária a coexistência de três requisitos: (i) representação da parte por um só procurador; (ii) comprovação da impossibilidade do exercício da profissão; e (iii) inviabilidade para substabelecer mandato.
II No caso em voga, a Agravante se encontrava, por ocasião da perda do prazo recursal, assistida por dois procuradores, inexistindo, portanto, justa causa que autorize a devolução do prazo.
III Segundo entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, "não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados", o que, no caso, sequer existiu.
IV- Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reintegração
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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