TJAM 0001361-45.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Verificando que as circunstâncias do caso concreto autorizam a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ao apelante José Edney Jacinto de Sales, determino que a pena privativa de liberdade a si imposta seja inicialmente cumprida em regime semiaberto;
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Verificando que as circunstâncias do caso concreto autorizam a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ao apelante José Edney Jacinto de Sales, determino que a pena privativa de liberdade a si imposta seja inicialmente cumprida em regime semiaberto;
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Canutama
Comarca
:
Canutama
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