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Jurisprudência


TJAM 0001361-45.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Verificando que as circunstâncias do caso concreto autorizam a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ao apelante José Edney Jacinto de Sales, determino que a pena privativa de liberdade a si imposta seja inicialmente cumprida em regime semiaberto; II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Canutama
Comarca : Canutama
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