TJAM 0001361-50.2012.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LUGAR ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO. REGRA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMBINADA COM O ART. 63 DA LEI 9099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo onde o delito se consumou nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 63 da Lei 9099/95.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LUGAR ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO. REGRA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMBINADA COM O ART. 63 DA LEI 9099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo onde o delito se consumou nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 63 da Lei 9099/95.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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