TJAM 0001362-25.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO SUPRIDA. DOSIMETRIA RETIFICADA.
1. O embargante possui duas condenações, nos autos n° 0213503-41.2008.8.04.0001 e 0268820-19.2011.8.04.0001, as quais geram maus antecedentes e não reincidência. Retificação do acórdão embargado na parte da dosimetria penal, somente no que se refere ao crime do art. 33, da Lei n° 11.343/2006.
3. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO SUPRIDA. DOSIMETRIA RETIFICADA.
1. O embargante possui duas condenações, nos autos n° 0213503-41.2008.8.04.0001 e 0268820-19.2011.8.04.0001, as quais geram maus antecedentes e não reincidência. Retificação do acórdão embargado na parte da dosimetria penal, somente no que se refere ao crime do art. 33, da Lei n° 11.343/2006.
3. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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