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Jurisprudência


TJAM 0001362-25.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO SUPRIDA. DOSIMETRIA RETIFICADA. 1. O embargante possui duas condenações, nos autos n° 0213503-41.2008.8.04.0001 e 0268820-19.2011.8.04.0001, as quais geram maus antecedentes e não reincidência. Retificação do acórdão embargado na parte da dosimetria penal, somente no que se refere ao crime do art. 33, da Lei n° 11.343/2006. 3. Embargos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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