main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001364-29.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NÃO APRECIADO. SENTENÇA PREMATURA. ANULAÇÃO DECRETADA. I - Quando da prolatação da sentença, verifico que o magistrado julgou improcedente o pedido de manutenção na posse, requerido pelo autor da demanda, sob o fundamento de que não teria sido produzida qualquer prova da invasão da área supostamente tida como de posse do apelante pela parte ora apelada. II - Observa-se que mesmo existindo nos autos solicitação de produção de prova testemunhal pela parte autora (fls.78, 82 e 87), tal pleito não foi apreciado até o advento da sentença de mérito, sendo que esta amparou-se na ausência de provas para julgar pela improcedência do pedido autoral. III - Flagrante cerceamento de defesa, necessária se faz a anulação da sentença, nos termos do art. 5º, LV, da CF. IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
Mostrar discussão