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Jurisprudência


TJAM 0001366-12.2013.8.04.4600

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – REGULARIDADE FORMAL DO APELO – PROVAS ACERCA DA UNIÃO – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – EXISTÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Não prospera a preliminar suscitada, posto que é pacífico o entendimento no STJ de que a repetição dos argumentos no recurso não implica ausência do requisito objetivo de admissibilidade. II. Devidamente comprovada a união por seus elementos, bem como a dissolução, equivocada é a sentença do juízo a quo que não a reconheceu. III. Comprovada a aquisição de bens na constância da convivência marital, por esforço comum e evidenciando o direito à partilha. IV. Sentença reformada; V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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