TJAM 0001366-12.2013.8.04.4600
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – REGULARIDADE FORMAL DO APELO – PROVAS ACERCA DA UNIÃO – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – EXISTÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Não prospera a preliminar suscitada, posto que é pacífico o entendimento no STJ de que a repetição dos argumentos no recurso não implica ausência do requisito objetivo de admissibilidade.
II. Devidamente comprovada a união por seus elementos, bem como a dissolução, equivocada é a sentença do juízo a quo que não a reconheceu.
III. Comprovada a aquisição de bens na constância da convivência marital, por esforço comum e evidenciando o direito à partilha.
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – REGULARIDADE FORMAL DO APELO – PROVAS ACERCA DA UNIÃO – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – EXISTÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Não prospera a preliminar suscitada, posto que é pacífico o entendimento no STJ de que a repetição dos argumentos no recurso não implica ausência do requisito objetivo de admissibilidade.
II. Devidamente comprovada a união por seus elementos, bem como a dissolução, equivocada é a sentença do juízo a quo que não a reconheceu.
III. Comprovada a aquisição de bens na constância da convivência marital, por esforço comum e evidenciando o direito à partilha.
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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