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Jurisprudência


TJAM 0001367-47.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE DECIDIDA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido. 2. No caso, não assiste razão ao embargante quanto à apontada omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente a ausência da análise de prova do suposto animus para o cometimento do crime de peculato de uso foi enfrentado no venerando acórdão. 3. Não configurados vícios, previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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