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Jurisprudência


TJAM 0001368-32.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA - APLICAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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