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Jurisprudência


TJAM 0001369-90.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACAUTELAMENTO QUANTO A CONCESSÃO DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INATACABILIDADE POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - A jurisprudência nacional se mostra firme no sentido de que o ato judicial por meio do qual o magistrado se acautela quanto a concessão de liminar se trata de despacho de mero expediente, sendo insuscetível de reforma por meio do recurso de Agravo de Instrumento. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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