TJAM 0001369-90.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACAUTELAMENTO QUANTO A CONCESSÃO DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INATACABILIDADE POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- A jurisprudência nacional se mostra firme no sentido de que o ato judicial por meio do qual o magistrado se acautela quanto a concessão de liminar se trata de despacho de mero expediente, sendo insuscetível de reforma por meio do recurso de Agravo de Instrumento.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACAUTELAMENTO QUANTO A CONCESSÃO DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INATACABILIDADE POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- A jurisprudência nacional se mostra firme no sentido de que o ato judicial por meio do qual o magistrado se acautela quanto a concessão de liminar se trata de despacho de mero expediente, sendo insuscetível de reforma por meio do recurso de Agravo de Instrumento.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão