TJAM 0001371-21.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL EM CONDIÇÕES DE INICIAR O TRATAMENTO IMEDIATO DA MOLÉSTIA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal. Desta forma, uma vez provado que o paciente necessita de tratamento específico, que por alguma razão não pode ser imediatamente assegurado pelo Estado onde possui residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, diárias de estadia e alimentação ao necessitado e a um acompanhante.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.
1. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal. Desta forma, uma vez provado que o paciente necessita de tratamento específico, que por alguma razão não pode ser imediatamente assegurado pelo Estado onde possui residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, diárias de estadia e alimentação ao necessitado e a um acompanhante.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL EM CONDIÇÕES DE INICIAR O TRATAMENTO IMEDIATO DA MOLÉSTIA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal. Desta forma, uma vez provado que o paciente necessita de tratamento específico, que por alguma razão não pode ser imediatamente assegurado pelo Estado onde possui residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, diárias de estadia e alimentação ao necessitado e a um acompanhante.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.
1. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal. Desta forma, uma vez provado que o paciente necessita de tratamento específico, que por alguma razão não pode ser imediatamente assegurado pelo Estado onde possui residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, diárias de estadia e alimentação ao necessitado e a um acompanhante.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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