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Jurisprudência


TJAM 0001371-55.2016.8.04.0000

Ementa
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA EM DESFAVOR DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A autoridade coatora é competente para desfazer o ato impugnado ou determinar que o façam, não lhe cabendo furtar-se ao dever de efetivar o cumprimento da tutela jurisdicional. A sua inércia poderá dar ensejo ao arbitramento de multa cominatória, a fim de garantir a efetividade da ordem mandamental. O valor da multa deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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