TJAM 0001371-55.2016.8.04.0000
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA EM DESFAVOR DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A autoridade coatora é competente para desfazer o ato impugnado ou determinar que o façam, não lhe cabendo furtar-se ao dever de efetivar o cumprimento da tutela jurisdicional.
A sua inércia poderá dar ensejo ao arbitramento de multa cominatória, a fim de garantir a efetividade da ordem mandamental.
O valor da multa deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA EM DESFAVOR DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A autoridade coatora é competente para desfazer o ato impugnado ou determinar que o façam, não lhe cabendo furtar-se ao dever de efetivar o cumprimento da tutela jurisdicional.
A sua inércia poderá dar ensejo ao arbitramento de multa cominatória, a fim de garantir a efetividade da ordem mandamental.
O valor da multa deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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