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Jurisprudência


TJAM 0001371-84.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta extinguiu o feito por ausência de interesse processual na modalidade via inadequada e aquele limitou-se a alegar que possuía direito à convocação para as fases posteriores do concurso público, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende. III – Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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