TJAM 0001371-84.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta extinguiu o feito por ausência de interesse processual na modalidade via inadequada e aquele limitou-se a alegar que possuía direito à convocação para as fases posteriores do concurso público, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Agravo interno não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta extinguiu o feito por ausência de interesse processual na modalidade via inadequada e aquele limitou-se a alegar que possuía direito à convocação para as fases posteriores do concurso público, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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