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Jurisprudência


TJAM 0001374-73.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA JULGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO IDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É cabível Ação Rescisória para corrigir vício de nulidade ante o prejuízo suportado pela parte decorrente da ausência de intimação do patrono o que viola manifestamente norma jurídica. 2. A intimação dos atos processuais só é válida quando ocorrer em nome do advogado da causa, caso contrário, haverá manifesta violação de norma jurídica jurídica – art. 966, inciso V do NCPC. 3. A matéria decidida em Agravo de Instrumento transita em julgado, não sendo possível sua rediscussão durante o curso da Ação Originária em face de evidente preclusão. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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