TJAM 0001374-73.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA JULGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO IDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É cabível Ação Rescisória para corrigir vício de nulidade ante o prejuízo suportado pela parte decorrente da ausência de intimação do patrono o que viola manifestamente norma jurídica.
2. A intimação dos atos processuais só é válida quando ocorrer em nome do advogado da causa, caso contrário, haverá manifesta violação de norma jurídica jurídica – art. 966, inciso V do NCPC.
3. A matéria decidida em Agravo de Instrumento transita em julgado, não sendo possível sua rediscussão durante o curso da Ação Originária em face de evidente preclusão.
4. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA JULGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO IDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É cabível Ação Rescisória para corrigir vício de nulidade ante o prejuízo suportado pela parte decorrente da ausência de intimação do patrono o que viola manifestamente norma jurídica.
2. A intimação dos atos processuais só é válida quando ocorrer em nome do advogado da causa, caso contrário, haverá manifesta violação de norma jurídica jurídica – art. 966, inciso V do NCPC.
3. A matéria decidida em Agravo de Instrumento transita em julgado, não sendo possível sua rediscussão durante o curso da Ação Originária em face de evidente preclusão.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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