TJAM 0001376-43.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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