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Jurisprudência


TJAM 0001377-28.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, CPC. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL. I - No julgamento do RE 609.381/GO – Tema n.° 480, a Suprema Corte fixou a tese de que "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior." II - Em adição, no RE n.° 606.358, também afeto à Repercussão Geral – Tema n.° 257, a Máxima Corte fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata. III – Ainda que o servidores públicos tivessem adquirido o direito de recebimento das vantagens pessoais antes mesmo da publicação da Emenda Constitucional n.° 19/98, o texto constitucional que prevê o teto de retribuição, mesmo que com alterações posteriores, tem eficácia imediata e disciplina, expressamente, que aquelas parcelas da remuneração a ele se submetem – art. 37, XI, CF/88. IV – No caso concreto, não há de se falar em exclusão da vantagem pessoal conhecida como prêmio anual de produtividade dos rigores do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da CF, já que não há ofensa a direito adquirido dos servidores à vantagem pessoal incorporada, visto que não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, havendo simplesmente a adequação, e não a supressão, das verbas remuneratórias aos limites constitucionalmente previsto para o teto de retribuição. V – Mandado de Segurança denegado em sede de juízo de retratação.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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