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Jurisprudência


TJAM 0001379-71.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO DA DEMORA INVERSO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 273, § 2.º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. No presente caso é possível afastar, em sede de antecipação de tutela, a decisão administrativa do INSS de suspensão do pagamento do benefício, seja porque aquela autarquia não juntou aos autos parecer médico para comprovar as razões que a levaram a interromper o benefício, seja porque a parte adversa acostou laudos médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, isto é, pela rede pública de saúde, demonstrando a não recuperação da lesão e a permanência da incapacidade para o desenvolvimento regular da sua atividade laboral. 2. Em face da nítida natureza alimentar do benefício, a suspensão do pagamento certamente acarretará muito mais prejuízos ao agravado que ao agravante, situação impeditiva de reforma da decisão guerreada. 3. Agravo de instrumento não provido

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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