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Jurisprudência


TJAM 0001381-41.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA VIGIA. AVALIAÇÃO FÍSICA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E DE SOLO DESFAVORÁVEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SEGURANÇA DENEGADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II - Conforme já pacificado na jurisprudência, o candidato não tem direito à realização de novo teste de aptidão física em concurso público, sob pena de violação ao princípio da isonomia, posto que não se pode dar uma nova chance a apenas um candidato em detrimento dos demais; III - No presente feito, o Impetrante não trouxe qualquer situação excepcional a ensejar a realização de nova avaliação, nem qualquer violação a determinação legal ou constitucional, razão pela qual não há direito líquido e certo a ser tutelado; IV - Denegação da segurança.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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