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Jurisprudência


TJAM 0001395-83.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Da análise dos autos, constato que existe possibilidade de o cumprimento provisório da sentença acarretar prejuízos a ambas as partes, havendo, ainda, perigo de irreversibilidade do ato. II. Nesse momento, não se está adentrando no mérito da matéria, apenas concedendo-se efeito suspensivo ao recurso, como medida de segurança. III. A manutenção da decisão que concedeu o efeito suspensivo, vez que presentes os requisitos legais autorizadores, é medida que se impõe. IV. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Limite de Idade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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