TJAM 0001402-07.2018.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. EXTENSÃO DA LESÃO ATESTADA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A indenização securitária obrigatória por acidente de trãnsito será devida mediante simples prova do acidente e da lesão decorrente, assim, se dentre os documentos médicos apresentados torna-se possível estabelecer o grau da lesão sofrida pela vítima, é desnecessária a complementação ou realização de novo exame perícia nos autos.
2. A condenação referente ao pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT, deve ser monetariamente corrigida a contar da data do evento danoso.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para estabelecer como marco inicial para a correção monetária a data do evento danoso.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO REPETITIVO JULGADO NO ÂMBITO DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LESÃO PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA STJ N. 474. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. No presente caso, o grau da lesão sofrida pelo Apelado – perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés e a perda completa da mobilidade de um tornozelo - justifica apenas o pagamento parcial do seguro, isto é, na proporção instituída pela tabela presente na Lei n. 6.194/74.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento acerca da indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial permanente, estabelecendo o pagamento de forma proporcional ao grau da invalidez.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida, em sede de juízo de retratação.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. EXTENSÃO DA LESÃO ATESTADA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A indenização securitária obrigatória por acidente de trãnsito será devida mediante simples prova do acidente e da lesão decorrente, assim, se dentre os documentos médicos apresentados torna-se possível estabelecer o grau da lesão sofrida pela vítima, é desnecessária a complementação ou realização de novo exame perícia nos autos.
2. A condenação referente ao pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT, deve ser monetariamente corrigida a contar da data do evento danoso.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para estabelecer como marco inicial para a correção monetária a data do evento danoso.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO REPETITIVO JULGADO NO ÂMBITO DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LESÃO PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA STJ N. 474. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. No presente caso, o grau da lesão sofrida pelo Apelado – perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés e a perda completa da mobilidade de um tornozelo - justifica apenas o pagamento parcial do seguro, isto é, na proporção instituída pela tabela presente na Lei n. 6.194/74.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento acerca da indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial permanente, estabelecendo o pagamento de forma proporcional ao grau da invalidez.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida, em sede de juízo de retratação.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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