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Jurisprudência


TJAM 0001405-30.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2.A atribuição de maior valor aos indícios materiais, em lugar das provas formais produzidas pelo Embargante, exsurge com clareza do decisum hostilizado, não havendo se falar, portanto, em omissão com relação à análise daqueles elementos formais de informação. 4.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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