TJAM 0001407-63.2017.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/2015, ART. 1.040, II. REEXAME DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO EMANADA DO STF NO RE 606.358/RG.
- Imperioso o reexame do julgado, na forma prevista no CPC/2015, em seu art. 1.040, II, eis que o acórdão de p. 86/94 exterioriza entendimento diverso do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto do julgamento do RE 606.358/RG, sob a sistemática da Repercussão Geral.
- Conforme orientação emanado do STF, o teto remuneratório do serviço público, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.03.2003, deve ser aplicado com relação a todos os valores percebidos a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. Isto, uma vez que a garantia de irredutibilidade de vencimentos não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República.
- Reexame realizado, para conformar o julgamento ao paradigma RE 606.358/RG, denegando a segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/2015, ART. 1.040, II. REEXAME DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO EMANADA DO STF NO RE 606.358/RG.
- Imperioso o reexame do julgado, na forma prevista no CPC/2015, em seu art. 1.040, II, eis que o acórdão de p. 86/94 exterioriza entendimento diverso do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto do julgamento do RE 606.358/RG, sob a sistemática da Repercussão Geral.
- Conforme orientação emanado do STF, o teto remuneratório do serviço público, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.03.2003, deve ser aplicado com relação a todos os valores percebidos a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. Isto, uma vez que a garantia de irredutibilidade de vencimentos não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República.
- Reexame realizado, para conformar o julgamento ao paradigma RE 606.358/RG, denegando a segurança.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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