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Jurisprudência


TJAM 0001411-76.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. 1. Embora sucintamente, o juízo recorrido fundamentou devidamente os itens que entendeu serem prejudiciais ao réu na fixação da pena-base. Exasperação não caracterizada. 2. A confissão qualificada, em que o réu reconhece os fatos apresentados pela acusação ao mesmo tempo que apresenta circunstâncias descriminantes não efeitos para a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes do STJ. 3. A vedação legal de substituição de pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos em crimes de tráfico de drogas foi declarada inconstitucional pelo STF, circunstância em que torna inválida a negativa de concessão do benefício com base no mencionado dispositivo. Conversão de penas concedida. PRIMEIRO APELO PROVIDO E SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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