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Jurisprudência


TJAM 0001414-89.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OBSCURIDADE. ILEGITIMIDADE DE PARTE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV E O ESTADO DO AMAZONAS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material existente na decisão, a teor do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da Lei Complementar 30/2001 inexiste ilegitimidade passiva do AMAZONPREV para figurar no polo passivo da demanda devido ao fato de existir solidariedade entre a embargante e o Estado do Amazonas pelos débitos decorrentes dos benefícios previdenciários devidos aos segurados. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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