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Jurisprudência


TJAM 0001420-50.2013.8.04.3800

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ART. 213 ESTUPRO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DO RÉU EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS PROVAS TESTEMUNHAL ABSOLVIÇÃO OU ANULAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Hipótese em que restaram devidamente comprovadas nos autos a existência e a autoria do crime praticado pelo Apelante, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ausência de provas e muito menos anulação processual. Da mesma forma não merece reforma a r. Sentença quanto a dosimetria da pena, uma vez que o juízo a quo aplicou a pena de forma escorreita, obedecendo ao disposto no art. 59, do CPB.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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