TJAM 0001420-50.2013.8.04.3800
APELAÇÃO CRIMINAL ART. 213 ESTUPRO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DO RÉU EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS PROVAS TESTEMUNHAL ABSOLVIÇÃO OU ANULAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO.
Hipótese em que restaram devidamente comprovadas nos autos a existência e a autoria do crime praticado pelo Apelante, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ausência de provas e muito menos anulação processual. Da mesma forma não merece reforma a r. Sentença quanto a dosimetria da pena, uma vez que o juízo a quo aplicou a pena de forma escorreita, obedecendo ao disposto no art. 59, do CPB.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ART. 213 ESTUPRO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DO RÉU EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS PROVAS TESTEMUNHAL ABSOLVIÇÃO OU ANULAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO.
Hipótese em que restaram devidamente comprovadas nos autos a existência e a autoria do crime praticado pelo Apelante, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ausência de provas e muito menos anulação processual. Da mesma forma não merece reforma a r. Sentença quanto a dosimetria da pena, uma vez que o juízo a quo aplicou a pena de forma escorreita, obedecendo ao disposto no art. 59, do CPB.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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