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Jurisprudência


TJAM 0001431-57.2018.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível: 1) O mero inconformismo com a decisão não constitui omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar a alteração ou integração do acórdão pela via dos Embargos Declaratórios; 2) Não existe omissão quando o Tribunal deixa de mencionar questões incapazes de alterar a solução proposta para a causa, sendo fundamentada a decisão que resolva o mérito de forma suficiente, ainda que sucintamente (STF – Tema 339 – Repercussão Geral); 3) Não existindo as omissões apontadas pela parte, devem ser tais alegações rechaçadas e não provido o recurso.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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