TJAM 0001434-46.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DO JULGADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Os requisitos de admissibilidade recursal, no caso o interesse recursal, são matéria de ordem pública, portanto alegáveis a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive em Embargos de Declaração;
III – Todavia, no caso dos autos, inexiste a alegada ausência de interesse recursal, uma vez que, no caso de cumulação eventual de pedidos, pode o autor recorrer da parte da decisão que rejeitar o pedido principal, mesmo que logre êxito no pedido subsidiário;
IV – Outrossim, não se prestam os aclaratórios a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
V – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DO JULGADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Os requisitos de admissibilidade recursal, no caso o interesse recursal, são matéria de ordem pública, portanto alegáveis a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive em Embargos de Declaração;
III – Todavia, no caso dos autos, inexiste a alegada ausência de interesse recursal, uma vez que, no caso de cumulação eventual de pedidos, pode o autor recorrer da parte da decisão que rejeitar o pedido principal, mesmo que logre êxito no pedido subsidiário;
IV – Outrossim, não se prestam os aclaratórios a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
V – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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