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Jurisprudência


TJAM 0001434-46.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DO JULGADO – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II – Os requisitos de admissibilidade recursal, no caso o interesse recursal, são matéria de ordem pública, portanto alegáveis a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive em Embargos de Declaração; III – Todavia, no caso dos autos, inexiste a alegada ausência de interesse recursal, uma vez que, no caso de cumulação eventual de pedidos, pode o autor recorrer da parte da decisão que rejeitar o pedido principal, mesmo que logre êxito no pedido subsidiário; IV – Outrossim, não se prestam os aclaratórios a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. V – Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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