TJAM 0001434-80.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos, o embargante alega que ao julgar os embargos de declaração, o relator limitou-se a afirmar que pretende-se a rediscussão do mérito. No entanto, sustenta que as teses defensivas não foram apreciadas, quais sejam a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para exasperação da pena-base, bem como foi omisso quanto à atenuação máxima de 1/6 da pena pela confissão espontânea.
2. Nota-se que assiste razão ao embargante, pois no acórdão embargado, houve omissão ao que tange a apreciação das teses jurídicas aduzidas.
3. No entanto, frisa-se que fora acolhido os embargos de declaração, tão somente para examinar a matéria omissa, sem modificação no mérito, no mais, mantenho o acórdão atinente ao julgamento da apelação.
5. Embargos Acolhidos.
ACÓRDÃO
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração apresentados pelo embargante, tão somente para examinar a matéria omissa, sem modificação no mérito do acórdão atinente ao julgamento da apelação.
É como voto.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos, o embargante alega que ao julgar os embargos de declaração, o relator limitou-se a afirmar que pretende-se a rediscussão do mérito. No entanto, sustenta que as teses defensivas não foram apreciadas, quais sejam a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para exasperação da pena-base, bem como foi omisso quanto à atenuação máxima de 1/6 da pena pela confissão espontânea.
2. Nota-se que assiste razão ao embargante, pois no acórdão embargado, houve omissão ao que tange a apreciação das teses jurídicas aduzidas.
3. No entanto, frisa-se que fora acolhido os embargos de declaração, tão somente para examinar a matéria omissa, sem modificação no mérito, no mais, mantenho o acórdão atinente ao julgamento da apelação.
5. Embargos Acolhidos.
ACÓRDÃO
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração apresentados pelo embargante, tão somente para examinar a matéria omissa, sem modificação no mérito do acórdão atinente ao julgamento da apelação.
É como voto.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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