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Jurisprudência


TJAM 0001436-89.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA DOS PODERES. SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF. POSSIBILIDADE. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FECHAMENTO DE UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão judicial, que trabalha na concretização de valores constitucionais fundamentais, não ultrapassa os limites da discricionariedade do Administrador Público. A leitura do art. 2.° da Constituição Federal não é de independência absoluta calcada em institutos jurídicos frios, impostos verticalmente e apartados da realidade e das circunstâncias do dia a dia, mas sim de comando constitucional que trabalha a autonomia dos Poderes do Estado na construção de uma relação de interdependência lógica, social e jurídica, para a concretização dos objetivos da República Federativa do Brasil. Contudo, a mencionada excepcionalidade autorizativa da ingerência judicial em casos desta natureza não é uma porta aberta para decisões sem outro fundamento. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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