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Jurisprudência


TJAM 0001438-54.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no âmbito da legislação penal, encontram-se previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis quando a decisão impugnada apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. As alegações de que há no acórdão impugnado vícios de obscuridade, contradição e omissão revelam apenas o intuito do embargante de rediscutir o mérito da causa, demonstrando, com isso, o seu inconformismo com o resultado do julgamento do respectivo habeas corpus, no qual foi denegada a ordem. 3. Além disso, a pretensão de prequestionar os pontos suscitados por meio dos declaratórios fica prejudicada em função da constatada inexistência das mencionadas hipóteses previstas no sobredito artigo 619 da Lei Processual Penal, conforme se extrai da fundamentação apresentada anteriormente. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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