TJAM 0001440-53.2017.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO QUE SE IMPÕE. I. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n.° 606.358, afeto à Repercussão Geral, fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata. II. O julgado do paradigma acima filiou-se a tese contrária ao decidido neste Tribunal Pleno no acórdão primevo. Dessa forma, imperioso a aplicação dos artigos 1.039 e 1.040 ambos do Código de Processo Civil/2015. III. Juízo de retratação exercido. IV. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO QUE SE IMPÕE. I. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n.° 606.358, afeto à Repercussão Geral, fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata. II. O julgado do paradigma acima filiou-se a tese contrária ao decidido neste Tribunal Pleno no acórdão primevo. Dessa forma, imperioso a aplicação dos artigos 1.039 e 1.040 ambos do Código de Processo Civil/2015. III. Juízo de retratação exercido. IV. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
29/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Teto Salarial
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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