TJAM 0001441-09.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. MÉRITO. DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO.
I – É cabível o julgamento singular pelo relator nos casos como apresentado no recurso de apelação, na forma do artigo 557, caput, do CPC, uma vez que o resultado seria o mesmo, tanto no decisório monocrático, quanto pelo pronunciamento do colegiado, sem que isso enseje cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
II – No mérito, a matéria não foi combatida, padecendo o Agravo de falta de fundamentos de fato e de direito.
III – As razões do Agravo não tem o condão de modificar o decisum, razão pela qual confirmo-a na íntegra.
IV - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. MÉRITO. DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO.
I – É cabível o julgamento singular pelo relator nos casos como apresentado no recurso de apelação, na forma do artigo 557, caput, do CPC, uma vez que o resultado seria o mesmo, tanto no decisório monocrático, quanto pelo pronunciamento do colegiado, sem que isso enseje cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
II – No mérito, a matéria não foi combatida, padecendo o Agravo de falta de fundamentos de fato e de direito.
III – As razões do Agravo não tem o condão de modificar o decisum, razão pela qual confirmo-a na íntegra.
IV - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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