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Jurisprudência


TJAM 0001441-38.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ROL TAXATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Apesar do art. 1.015, do CPC estabelecer a previsão de rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a ausência de previsão legal quanto a determinado assunto específico por si só não impossibilita que o Judiciário o aprecie. Isso porque, as matérias não passíveis de conhecimento pela via do agravo de instrumento podem, a seu tempo, ser consignadas em preliminar de apelação, sem que se possa, nesses casos, falar-se em preclusão, por expressa disposição legal (art. 1.009, §1º, CPC). II – Reitera-se os fundamentos consignados na decisão monocrática que não conheceu o manejo de agravo de instrumento contra determinação, do juízo a quo, concernente a apresentação de garantia pela parte ora Recorrente. III – Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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