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Jurisprudência


TJAM 0001444-54.2013.8.04.7300

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina em seu artigo 22, § 1.º, que a assistência judiciária prestada por Defensor Dativo seja paga pelos cofres públicos; II – Tal dispositivo dá aplicabilidade ao princípio constitucional do acesso universal ao judiciário, em que todos os cidadãos, iguais perante a lei, tem direito à ampla defesa e ao contraditório, presentes no artigo 5.º, caput e inciso LV, da Constituição Federal; III – Recurso conhecido e parcialmente provido para, tão somente, reduzir o valor dos honorários arbitrados.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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