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Jurisprudência


TJAM 0001444-60.2014.8.04.4700

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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