TJAM 0001451-48.2018.8.04.0000
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. Os provimentos jurisdicionais apresentam contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional.
3. No caso em voga, de fato, há incoerência entre a parte dispositiva e a ementa do Acórdão recorrido, a merecer a devida correção e integração ao Acórdão objurgado.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. Os provimentos jurisdicionais apresentam contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional.
3. No caso em voga, de fato, há incoerência entre a parte dispositiva e a ementa do Acórdão recorrido, a merecer a devida correção e integração ao Acórdão objurgado.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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