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Jurisprudência


TJAM 0001453-52.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Os Aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido. - In casu, inexistem elementos que demonstrem ter havido qualquer omissão, dada a forma concisa e objetiva, com que a decisão fora proferida. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Provas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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