TJAM 0001453-52.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Os Aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- In casu, inexistem elementos que demonstrem ter havido qualquer omissão, dada a forma concisa e objetiva, com que a decisão fora proferida.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Os Aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- In casu, inexistem elementos que demonstrem ter havido qualquer omissão, dada a forma concisa e objetiva, com que a decisão fora proferida.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
29/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Provas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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