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Jurisprudência


TJAM 0001456-80.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL PARA O SEMI ABERTO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em análise às razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, observa-se que a decisão foi fundamentada e foi utilizada motivação idônea. 2. Outrossim, ressalta-se que a tese de aplicação do princípio da insignificância não pode prosperar, uma vez que é pacífica a jurisprudência dos Tribunais Pátrios no sentido de que por tratar-se o tráfico de entorpecentes de crime de perigo abstrato, não se aplica o princípio da insignificância, tendo em vista que basta a ocorrência da da constatação da materialidade para que se configure o crime. 3. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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