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Jurisprudência


TJAM 0001457-31.2013.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO APENAS DAS DIFERENÇAS E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS EM RAZÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO E DO PERÍODO EM QUE EFETIVAMENTE FICOU AFASTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.In casu, o servidor fora demitido do cargo de agente educacional em 05/03/2001, continuando a exercer atribuições semelhantes como temporário até 30/04/2005, percebendo a mesma remuneração. Reconhecida a ilegalidade na demissão, foi reintegrado por decisão administrativa em 17/10/2005, fazendo jus apenas às diferenças e recolhimentos previdenciários e aos vencimentos do período de 30/04/2005 a 17/10/2005. 2.Manutenção da condenação em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3.Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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