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Jurisprudência


TJAM 0001458-11.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROVIDO - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR OCASIÃO DAS CONTRARRAZÕES E NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU - INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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