TJAM 0001465-03.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO EM AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE.
I Constatado erro material, é dever do magistrado a sua correção. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para retificar o número de um dos autos de infração impugnados na ação anulatória fiscal.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO EM AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE.
I Constatado erro material, é dever do magistrado a sua correção. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para retificar o número de um dos autos de infração impugnados na ação anulatória fiscal.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão