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Jurisprudência


TJAM 0001465-03.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO EM AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE. I Constatado erro material, é dever do magistrado a sua correção. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para retificar o número de um dos autos de infração impugnados na ação anulatória fiscal. II – Embargos de Declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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