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Jurisprudência


TJAM 0001465-66.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, foi afastada a atenuante da confissão, razão pela qual não há que se falar em compensação entre esta e a agravante da reincidência. II – Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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